domingo, 24 de outubro de 2010

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

2.10 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO




Responda fundamentadamente:

a) Um Servidor público comete falta administrativa que também constitui crime. Pode ele, embora absolvido na esfera penal, vier a ser demitido pela Administração Pública pelo mesmo fato? Justifique sua resposta.


Na circunstância de o servidor se encontrar no estágio probatório e cometer alguma irregularidade, o fato de ele ainda não ser estável jamais autorizaria a Administração a puni-lo, no caso demiti-lo, de forma sumária. Já se encontra pacificado que mesmo o servidor não tendo adquirido a estabilidade, se infringiu as suas obrigações funcionais, a Administração terá a obrigatoriedade de instaurar um processo administrativo disciplinar em que seja assegurado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

16 de outubro de 2010 17:10



b) O processo administrativo disciplinar é requisito indispensável à demissão de funcionário

Art. 10 Sempre que a conduta do servidor público ou sua reincidência ensejar a imposição de penalidade, deverá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão à autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da

própria Comissão, cabendo à autoridade acima citada o seu conhecimento e providências. Logo é requisito indispensável.

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